O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa para proteger a saúde dos funcionários durante seu trabalho.
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – é um requisito obrigatório para as empresas previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7).
O objetivo é justamente proteger e preservar a saúde dos funcionários com relação a riscos que podem ocorrer durante suas atividades no trabalho.
Este programa faz parte de um conjunto maior de iniciativas que englobam o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – e a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Ele se aplica para todas as organizações e órgãos públicos que possuem empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Com isso, toda empresa que tiver funcionários em regime CLT deve garantir a elaboração e implementação do PCMSO, indicando um médico do trabalho que seja responsável pelo programa, assim como arcar com todos os custos relacionados ao PCMSO.
Para o caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), não é obrigatório elaborar o PCMSO, porém devem realizar e arcar com os custos de exames médicos admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos, dos seus funcionários.
Exames médicos
No PCMSO devem estar inclusos os exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissionais:
- Exame admissional: realizado antes do empregado assumir suas atividades.
- Periódico: é realizado em intervalos menores para funcionários que estão expostos a riscos ocupacionais e para portadores de doenças crônicas que podem aumentar a suscetibilidade a esses riscos; e a cada 2 anos para os demais empregados.
- De retorno ao trabalho: para o caso de funcionários que ficaram afastados por algum motivo, devendo ser realizado antes que o funcionário assuma suas funções, caso este tenha estado ausente por período de 30 ou mais dias e cujo motivo foi por doença ou acidente.
- Mudança de risco ocupacional: este é para o caso em que há uma mudança nos riscos daquele trabalho, de forma que o exame deve ser realizado antes da data da mudança e de acordo com os novos riscos.
- Exame demissional: já o exame demissional é para quando há término do contrato e deve ser realizado até 10 dias antes do término do contrato.
Em todos os exames realizados, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo que uma das vias fica com a empresa e a outra com o funcionário.
Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico do trabalho, desde que sejam relacionados aos riscos ocupacionais definidos no PGR e justificados no PCMSO.
Importância do PCMSO
Caso o PCMSO não seja implantado, a empresa poderá ficar sujeita à multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e vai variar conforme a quantidade de funcionários e se há reincidência ou não, com base na NR 28.
Além disso, se qualquer funcionário desenvolver uma doença ou se acidentar e conseguir comprovar que é uma doença ocupacional, ou seja, foi causada em ambiente de trabalho, ele pode mover ações para indenização e multa da empresa.
Além do fato de ser obrigatório legalmente, a importância de implementar o PCMSO na empresa é justamente garantir um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores.
Além disso, pode diminuir o absenteísmo causado por doenças, estimular o colaborador a cuidar de sua saúde com os exames médicos periódicos, identificar doenças que antes eram desconhecidas pelos colaboradores e manter um ambiente de trabalho mais motivador e seguro.
Para elaboração do PCMSO, a lei exige a contratação de profissionais capacitados à frente de todo o processo.
Para isso, é possível contratar uma empresa especializada no assunto, de forma a gerir o PCMSO com qualidade e eficiência.
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