Salário Mínino no Brasil de 1994 a 2022.]
Perguntas Frequentes sobre o Salário Mínimo
Qual o valor do salário mínimo de 2022
O empregado pode receber menos que o salário mínimo nacional?
Em regra não se pode pagar salário menor que o mínimo, no entanto, há situações que pode-se se pagar menos que o mínimo, como é o caso do trabalho por tempo parcial, pois neste caso o valor do salário mínimo é proporcional ao tempo do trabalho.
O salário mínimo aumentou, mas meu salário ficou abaixo do mínimo nacional, isso está correto?
Para responder esta questão, temos que levar em conta que existem diferentes pisos salariais, por exemplo, temos salário mínimo nacional e o salário da categoria, aquele salário instituído pelo Sindicato. Entretanto, há casos que o aumento salarial pelo Sindicato ocorre após o aumento do mínimo nacional. Dessa forma, enquanto tramitar a negociação entre Sindicato patronal e Sindicato dos empregados, pode ocorrer do empregado receber menos que o salário mínimo nacional, mas tal situação é compensada após o fim das negocionações entre os sindicatos.
Constitucional Federal, maior lei do nosso país
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (Constituição Federal, nossa maior lei brasileira).
https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-2-capitulo-2-artigo-7
Lei infraconstitucional, ou seja, abaixo da Constituição Federal
Art. 7º Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em qualquer região do País, as suas necessidades vitais básicas, bem como as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, conforme dispõe o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. (LEI No 8.222, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8222impressao.htm