Exame admissional é o exame realizado para avaliar a saúde do trabalhador antes de seu vínculo com a empresa.
A Consolidação das Leis de Trabalho, também conhecida como CLT, obriga que as empresas possuam implementado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.
Com base nisso, é obrigatório que as empresas realizem exames ocupacionais em seus funcionários, como o exame admissional, o periódico e o demissional.
Estes exames devem ser realizados por um médico do trabalho que, neste caso, fica responsável por conferir a saúde dos funcionários antes, durante e depois do seu vínculo com a empresa.
Exame admissional
O que é?
O exame admissional é o exame realizado na admissão, ou contratação, de um funcionário.
Com ele, é possível verificar se o indivíduo está em condições para exercer sua função. Para saber disso, o médico do trabalho precisa conhecer as atividades que o funconário irá exercer, de forma a prever possíveis problemas que possam acontecer.
Para isso, é realizada uma entrevista com o funcionário e podem ser solicitados exames laboratoriais, como audiometrias, exames de sangue e de urina, eletroencefalograma e entre outros.
Por exemplo, se a pessoa está se candidatando para uma vaga para trabalhar em grandes alturas. É preciso que o médico se certifique de que o indivíduo vai ter condições para isso, aferindo seu histórico médico, se trabalhou em cargos parecidos, se possui labirintite, se faz o uso de remédios controlados etc.
Caso o médico perceba algo diferente, ele pode solicitar exames específicos para fazer uma avaliação mais minuciosa.
E depois de realizar o exame?
Após a realização do exame, o funcionário recebe um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que comprova que o funcionário está apto para realizar sua função.
Sem o ASO, a situação profissional do funcionário não se encontra regularizada.
Geralmente, nas empresas, o departamento responsável por verificar os exames ocupacionais e suas validades é o RH.
Eles precisam verificar se as documentações dos funcionários estão em dia para que eles exerçam suas funções. Caso contrário, a empresa pode até ser multada, por não ter provas de que atuou dentro da lei.
A legislação determina os prazos de validade do exame admissional por meio da norma NR-4. Por exemplo, empresas com grau de risco de 1 a 2 possuem validade de 135 dias.
Esses exames podem ser realizados até 15 dias após o início das atividades e a empresa que precisa determinar quais serão os procedimentos feitos e os exames indicados para os funcionários.
Por que realizar o exame admissional?
O primeiro motivo que as empresas realizam exames admissionais é porque é obrigatório por lei. Caso não sejam feitos, a empresa pode sofrer penalizações e multas.
Além disso, também é uma segurança para a própria empresa e para o funcionário, pois, caso o funcionário desenvolva alguma doença durante o período em que estiver trabalhando na empresa, este pode solicitar uma indenização.
Com isso, realizar o exame admissional pode diminuir a quantidade de faltas causadas por doenças, reduzir o número de acidentes de trabalho e garantir que os funcionários estão aptos a exercerem suas funções.
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Com isso, oferecemos soluções integradas para medicina do trabalho, emitindo os exames ocupacionais necessários.
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