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O que é PGR? Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR é composto por documentos para materializar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), obrigatório em todas as empresas.

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um programa para colocar em prática o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por meio de dois documentos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: é um documento para identificar os perigos e os riscos ocupacionais.
  • Plano de Ação: após a identificação dos riscos e perigos, no plano de ação são estabelecidas as medidas de prevenção, de forma a reduzir, eliminar ou controlar os riscos.

O PGR é uma obrigação com base na Norma Regulamentadora 1 (NR 01). Sendo assim, todas as empresas que tiverem funcionários em regime CLT são obrigadas a implementar o PGR.

Salvo em casos de Microempreendedor Individual (MEI) e Micro e Pequenas Empresas de graus de risco 1 e 2, conforme a NR 9 (que apesar de não precisarem elaborar o PGR, ainda precisam gerenciar os riscos ocupacionais existentes).

Esses documentos podem ser tanto em formato físico como digital, desde que estejam organizados e acessíveis para verificação por auditorias futuras.

Funcionários em uma construção - PGR
Fonte: Imagem de bridgesward por Pixabay – PGR

PGR e GRO

O que é GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O GRO é um conjunto de processos para identificar perigos, avaliar riscos no ambiente de trabalho e controlá-los, seja por meio de análise de acidentes, da preparação de emergências, ações de saúde e entre outros.

O perigo pode ser qualquer fonte que pode acabar causando uma lesão ou problema de saúde quando uma pessoa for exposta, como algum agente químico, um equipamento com alta temperatura, uma máquina cortante, entre outros.

Os tipos de perigos podem ser:

  • físicos – qualquer forma de energia que possa causar lesão ou agravo à saúde, como ruídos, vibrações, altas temperaturas, radiação e entre outros
  • químicos – substâncias químicas que possam causar lesões ou agravo à saúde, como névoas de ácido sulfúrico, fumos de cádmio e entre outras
  • ou biológicos – materiais originados de organismos que possam acarretar lesões ou agravos à saúde, como alguns tipos de fungos, vírus e bactérias

Estes perigos, por si só, não representam um risco. Eles só representarão um risco se o trabalhador ficar exposto a eles.

Então, o risco ocupacional é a chance daquele perigo causar lesões ou agravar doenças, que pode aumentar conforme a frequência que o trabalhador fica exposto àquele perigo.

Ele possui níveis para avaliar se podem ser potencialmente negativos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente:

  • tempo de exposição: é o tempo que o trabalhador pode ficar exposto ao perigo
  • natureza do perigo: grau de nocividade daquele perigo para a saúde do trabalhador
  • intensidade: nível acumulado daquele perigo no ambiente de trabalho.

Quanto maior for cada um desses fatores, mais grave é o risco que os colaboradores estão expostos.

Também podem existir riscos relacionados a fatores ergonômicos, como levantamento de peso, repetitividade, postura inadequada ou ritmo excessivo; e riscos de acidentes mecânicos, como máquinas e equipamentos sem proteção e arranjo físico inadequado, por exemplo.

Com isso, o GRO precisa implementar uma série de medidas a fim de eliminar, reduzir ou controlar a exposição dos trabalhadores aos riscos, seja por meio de políticas administrativas, procedimentos ou treinamentos.

Para implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é preciso que haja nos locais de trabalho o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, conforme estabelecido pela NR 4.

O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho.

Dentre os médicos do SESMT, um deles deve ser responsável pelo PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Além disso, a NR 4 também estabelece a classificação das atividades econômicas e os seus respectivos graus de risco. Por exemplo: Uma empresa de fabricação de laticínios possui grau de risco 3.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

Para materializar o GRO em documentos, é preciso utilizar o PGR, que, como falado anteriormente, é composto por dois documentos: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.

O PGR deve ser elaborado pela organização e é ela quem decide funções e responsabilidades pela elaboração do documento. Isso quer dizer que qualquer profissional indicado pela organização pode assinar o PGR.

Porém, para alguns determinados tipos de risco, alguns profissionais específicos são exigidos por normas regulamentadoras específicas. Essas informações podem ser encontradas na FAQ – Perguntas e Respostas sobre a Norma Regulamentadora n° 01.

Além disso, o PGR é um processo contínuo e deve ser revisto a cada 2 anos em todas as organizações ou caso haja modificações nas tecnologias, processos, procedimentos e ambientes; caso ocorram acidentes ou doenças ocupacionais; caso haja qualquer mudança de requisito legal e caso haja implementação de medidas de prevenção para avaliação de riscos residuais.

Para aquelas organizações que possuem certificação na gestão do SST (Saúde e Segurança do Trabalho), o prazo pode ser de até 3 anos.

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Escrito por Blocs

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