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A legislação de alergênicos mudou?

Sim, a legislação de alergênicos mudou. A RDC n° 26/2015 foi revogada pela RDC n° 727/2022, que entrará em vigor dia 1° de setembro de 2022.

Quem leu o conteúdo anterior de como os alimentos alergênicos devem ser declarados no rótulo vai entender um pouco sobre o que são alimentos alergênicos e como devem ser declarados na embalagem.

A RDC 26/2015 da Anvisa foi um passo muito grande e importante para que os consumidores fossem melhor informados do que estavam consumindo e principalmente para tornar os alimentos mais seguros.

Até 2014, não havia muitas informações corretas sobre os alergênicos presentes nos alimentos e, com isso, muitas pessoas eram obrigadas a entrar em contato com o SAC das empresas para questionar essas informações, que inclusive ficavam muito confusas.

Foi a partir desse cenário que um grupo de mães se uniu para aumentar a conscientização sobre as alergias alimentares, pressionando a Anvisa para que essas informações fossem mais bem divulgadas.

E então surgiu o Movimento Põe No Rótulo, não só para aprimorar a legislação brasileira como também para trazer para pauta assuntos tão importantes como esse.

Com a nova legislação, as empresas foram obrigadas a se adequar. Muitas acharam ruim. Outras viram como oportunidade de oferecer um produto diferenciado e inclusivo. Tudo depende do ponto de vista.

Alimentos alergênicos: ovo, leite, soja, crustáceos, peixe, trigo, castanhas - legislação de alergênicos
Legislação de alergênicos

Mudança da legislação de alergênicos

Então, agora em 2022, eis que parece que tudo muda novamente para a indústria de alimentos pois a partir de outubro entra em vigor uma nova legislação de rotulagem (A RDC n° 429, de 8 de outubro de 2020) e no dia 1° de setembro, entra em vigor a RDC n° 727, de 1° de julho de 2022.

Quais foram as mudanças?

As maioria das empresas já está ciente das novas legislações e está correndo contra o tempo para mudar seus rótulos.

Mas a maioria dos consumidores ainda não tem ciência de todo esse movimento e é importante se informar do que está acontecendo.

Falando de alergênicos, a RDC 26/2015 foi revogada pela RDC n° 727/2022. Com relação a este assunto, nada mudou.

O que foi feito para essa nova legislação foi basicamente unir várias resoluções anteriores, melhorando a clareza e a legibilidade, além de disponibilizar todas as informações em apenas uma resolução, facilitando a leitura em um único regulamento.

Então, dentro dessa nova legislação é possível encontrar:

  • Requisitos para rotulagem dos alimentos embalados
  • Declaração dos principais alimentos que causam alergias alimentares
  • Advertência sobre presença ou não de lactose
  • Declaração de nova fórmula
  • Advertências relacionadas ao uso de aditivos alimentares
  • Prazo de validade e instruções de conservação
  • Algumas outras informações

Caso isso não seja cumprido, as empresas podem estar sujeitas a penas presentes na Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Já a RDC n° 429/2020 vai mudar com relação à rotulagem nutricional, sem relação alguma com alergênicos.

Resumidamente, o que vai mudar:

  • Tabela nutricional
  • Requisitos para alegações nutricionais (Como “Fonte de proteínas”, por exemplo)
  • Rotulagem nutricional frontal (vai ser necessário declarar se um produto é alto em açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio)

Este conteúdo te ajudou?

Para mais dicas como essa, acompanhe aqui no meu Ecocard!

Relatório

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Escrito por OLÁ QR

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