no

Como funciona o registro direitos autorais?

O registro direitos autorais é feito para garantir a autoria de obras e evitar problemas como plágio e pirataria por exemplo.

Muitas pessoas acreditam que direitos autorais são somente para músicas, filmes e livros, porém, segundo a Lei de Direitos Autorais, também abrange programas de computador, marcas, patentes, desenhos, músicas, coreografias, obras plásticas, desenhos, adaptações, traduções e entre outras coisas.

O direito autoral nada mais é que garantir a autoria e os aspectos originais da criação de obras intelectuais, em âmbito nacional. Com isso, evita-se problemas como plágio e pirataria, sem prejuízo ao criador.

Somente por meio de um registro direitos autorais é que é possível comprovar que aquela obra é sua. Principalmente hoje em dia, que a internet parece ser terra sem lei, muitas pessoas podem se aproveitar e lucrar da sua obra intelectual, desconsiderando tempo, dinheiro e todos os esforços que você teve para produzi-la.

Confira como ele funciona:

Papel escrito "Original" com uma mão e uma caneta - Registro direitos autorais
Fonte: Imagem de rawpixel.com no Freepik – Registro direitos autorais

Registro Direitos Autorais

Lei de Direitos Autorais

De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98), é definido o autor da criação, como funcionam os direitos morais e patrimoniais.

A divisão é feita da seguinte forma: caso sejam obras intelectuais, como roteiros, livros, artigos etc, o registro deve ser feito na Biblioteca Nacional. Porém, caso sejam registros de marcas, patentes, jogos, programas de computador etc, o registro deve ser feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

A Lei também define que uma obra pode ser feita em:

  • co-autoria, ou seja, criada por 2 ou mais autores;
  • anônima – quando não se tem o nome do autor;
  • pseudônima – quando o nome próprio do autor é ocultado;
  • inédita – não foi objeto de publicação antes;
  • póstuma – foi publicada somente após a morte do autor;
  • originária – foi a primeira a ser criada;
  • derivada – resulta da transformação de obra originária;
  • coletiva – criada com a participação de diferentes autores;
  • audiovisual – resulta da fixação de imagens com ou sem som;

Os direitos autorais são subdivididos em direitos morais e direitos patrimoniais.

Direitos morais

Os direitos morais são aqueles de origem pessoal, ou seja, são exclusivos do autor e não podem ser renunciados. Os direitos morais garantem:

  • indicação de autoria: o autor tem o direito de ser mencionado como criador, seja pelo seu próprio nome, seja por meio de pseudônimo;
  • modificações da obra: somente o autor pode alterar a obra ou impedir alterações;
  • circulação da obra: o autor possui o direito de retirar a obra de circulação sempre que desejar.

Direitos patrimoniais

Já os direitos patrimoniais se tratam da questão econômica do uso das obras. Ele permite renunciar a obra ou mesmo transferi-la para outra pessoa, além de transmiti-la a herdeiros, caso o autor venha a falecer.

Porém, não são todas as obras que podem ser protegidas ou registradas por lei. Veja a seguir a lista de obras que permitem ser registradas:

  • Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • obras dramáticas e dramático-musicais;
  • obras coreográficas e pantonímicas;
  • composições musicais, com ou sem letra;
  • obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  • obras fotográficas;
  • obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  • ilustrações, cartas geográficas e obras da mesma natureza;
  • projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • programas de computador;
  • coletâneas, compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e entre outras criações intelectuais.

E o que não é objeto de proteção de direitos autorais? São:

  • ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos;
  • esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
  • formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação;
  • textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
  • informações de uso comum, como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
  • nomes e títulos isolados;
  • aproveitamento industrial ou comercial de ideias contidas nas obras.

Também existem outras normas que tratam deste tema, como o Decreto n° 9.574/18, que agrupa diferentes atos normativos relativos aos direitos autorais; a Convenção de Berna, que afirma que os países que participam dessa convenção possuem os direitos válidos em todos os países participantes – ou seja, a validade é internacional.

As taxas para realizar o registro variam para cada tipo de bem e mudam caso seja registro de pessoa física ou jurídica.

Como você pode ver, o registro direitos autorais é um tema muito importante e amplo, abordado por várias legislações e que pode se tornar muito trabalhoso ou confuso para pessoas leigas. Por isso, sugerimos que procure especialistas neste assunto para te ajudar!

A advone possui mais de 17 anos de experiência de advocacia, oferecendo o serviço de registro de marcas em âmbito nacional junto ao INPI, desde a busca da marca e seu registro até o acompanhamento pós registro.

Entre em contato conosco e tire suas dúvidas com o nosso advogado.

Advone | Registro de Marca

Sua advocacia 100% online para Registro de Marca.

Somente CNPJ não garante a proteção da sua marca!

contato@advocaciafredmar.com.br

(11) 98607-3340

Relatório

Avatar

Escrito por Blocs

Descubra um mundo de conteúdos e anúncios cativantes no nosso Portal. Explore uma variedade de informações valiosas e descubra oportunidades únicas para divulgar o seu negócio. Aproveite o poder do nosso Portal de Conteúdos e Anúncios e alcance novos públicos de forma eficiente e envolvente.

Deixe um comentário

Avatar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

INPI

INPI consulta de processo: como funciona?

6 dicas de como criar nome de empresa

6 dicas de como criar nome de empresa