O registro direitos autorais é feito para garantir a autoria de obras e evitar problemas como plágio e pirataria por exemplo.
Muitas pessoas acreditam que direitos autorais são somente para músicas, filmes e livros, porém, segundo a Lei de Direitos Autorais, também abrange programas de computador, marcas, patentes, desenhos, músicas, coreografias, obras plásticas, desenhos, adaptações, traduções e entre outras coisas.
O direito autoral nada mais é que garantir a autoria e os aspectos originais da criação de obras intelectuais, em âmbito nacional. Com isso, evita-se problemas como plágio e pirataria, sem prejuízo ao criador.
Somente por meio de um registro direitos autorais é que é possível comprovar que aquela obra é sua. Principalmente hoje em dia, que a internet parece ser terra sem lei, muitas pessoas podem se aproveitar e lucrar da sua obra intelectual, desconsiderando tempo, dinheiro e todos os esforços que você teve para produzi-la.
Confira como ele funciona:

Registro Direitos Autorais
Lei de Direitos Autorais
De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98), é definido o autor da criação, como funcionam os direitos morais e patrimoniais.
A divisão é feita da seguinte forma: caso sejam obras intelectuais, como roteiros, livros, artigos etc, o registro deve ser feito na Biblioteca Nacional. Porém, caso sejam registros de marcas, patentes, jogos, programas de computador etc, o registro deve ser feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
A Lei também define que uma obra pode ser feita em:
- co-autoria, ou seja, criada por 2 ou mais autores;
- anônima – quando não se tem o nome do autor;
- pseudônima – quando o nome próprio do autor é ocultado;
- inédita – não foi objeto de publicação antes;
- póstuma – foi publicada somente após a morte do autor;
- originária – foi a primeira a ser criada;
- derivada – resulta da transformação de obra originária;
- coletiva – criada com a participação de diferentes autores;
- audiovisual – resulta da fixação de imagens com ou sem som;
Os direitos autorais são subdivididos em direitos morais e direitos patrimoniais.
Direitos morais
Os direitos morais são aqueles de origem pessoal, ou seja, são exclusivos do autor e não podem ser renunciados. Os direitos morais garantem:
- indicação de autoria: o autor tem o direito de ser mencionado como criador, seja pelo seu próprio nome, seja por meio de pseudônimo;
- modificações da obra: somente o autor pode alterar a obra ou impedir alterações;
- circulação da obra: o autor possui o direito de retirar a obra de circulação sempre que desejar.
Direitos patrimoniais
Já os direitos patrimoniais se tratam da questão econômica do uso das obras. Ele permite renunciar a obra ou mesmo transferi-la para outra pessoa, além de transmiti-la a herdeiros, caso o autor venha a falecer.
Porém, não são todas as obras que podem ser protegidas ou registradas por lei. Veja a seguir a lista de obras que permitem ser registradas:
- Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- obras dramáticas e dramático-musicais;
- obras coreográficas e pantonímicas;
- composições musicais, com ou sem letra;
- obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- obras fotográficas;
- obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- ilustrações, cartas geográficas e obras da mesma natureza;
- projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- programas de computador;
- coletâneas, compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e entre outras criações intelectuais.
E o que não é objeto de proteção de direitos autorais? São:
- ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos;
- esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
- formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação;
- textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
- informações de uso comum, como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
- nomes e títulos isolados;
- aproveitamento industrial ou comercial de ideias contidas nas obras.
Também existem outras normas que tratam deste tema, como o Decreto n° 9.574/18, que agrupa diferentes atos normativos relativos aos direitos autorais; a Convenção de Berna, que afirma que os países que participam dessa convenção possuem os direitos válidos em todos os países participantes – ou seja, a validade é internacional.
As taxas para realizar o registro variam para cada tipo de bem e mudam caso seja registro de pessoa física ou jurídica.
Como você pode ver, o registro direitos autorais é um tema muito importante e amplo, abordado por várias legislações e que pode se tornar muito trabalhoso ou confuso para pessoas leigas. Por isso, sugerimos que procure especialistas neste assunto para te ajudar!
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