Saiba como funcionam os órgãos de registro de empresa e os atos que compõem este registro no Brasil.
Para que uma empresa funcione corretamente, é necessário que ela esteja de acordo com todos os âmbitos legais, ou seja – que esteja dentro da lei.
O primeiro passo para que isso aconteça é registrar a sua empresa antes de se dar início às atividades. Assim como quando nascemos e precisamos ser registrados, nas empresas isso também acontece.
O registro de empresa nada mais é que o ato de garantir segurança, autenticidade, publicidade e eficácia aos negócios jurídicos, de forma que qualquer membro da sociedade tenha acesso, sejam de negócios públicos ou privados.
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A Lei n° 8.934/94 dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins e dá outras providências. Além dela, o Código Civil Brasileiro dispõe de diversos aspectos do registro, como a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis antes de exercer uma atividade ou a criação de filiais e agências e suas inscrições, por exemplo.
Este registro deve ser feito por meio de órgãos de registro de empresa, que serão melhor explicados a seguir:
Órgãos de registro de empresa
O Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – SINREM integra o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e é composto por dois órgãos: o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e as Juntas Comerciais.
O DREI é um órgão que substitui o antigo DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio. Este foi extinto pelo Decreto 8.001/2013 por conta da criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. O DREI tem abrangência nacional e possui quatro funções:
- estabelecer as normas gerais de registro;
- fiscalizar as Juntas Comerciais de acordo com as leis e regulamentações do Registro Público;
- permite solucionar dúvidas sobre as legislações relacionadas ao Registro Público;
- e organiza o Cadastro Nacional das Empresas Mercantis, junto às Juntas Comerciais.
Caso ocorram quaisquer infrações à lei, o DREI não é o órgão que aplica as sanções administrativas, mas sim a Junta Comercial.
As Juntas Comerciais são órgãos com abrangência estadual e onde são realizados os registros das empresas. Nelas, são elaborados:
- regimentos internos;
- Código de Ética;
- tabela de preços;
- expedição da carteira de exercícios profissionais;
- e assentamento de usos e práticas mercantis.
Segundo a Lei n° 8.906/94, somente devem ser registradas nas Juntas Comerciais as sociedades empresárias; as sociedades simples devem ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Mesmo as Juntas Comerciais são dividas em órgãos:
- Presidência: órgão representativo, nomeado pelo governador do estado;
- Plenário: órgão deliberativo, que julga os recursos administrativos denegados;
- Secretaria Geral: órgão administrativo, para execução dos registros e administração das Juntas;
- Turmas: órgãos deliberativos inferiores, que julgam os recursos administrativos denegados pela secretaria geral;
- Procuradoria: órgão de fiscalização e consultoria jurídica.
Atos de registro
Ao realizar o registro da empresa na Junta Comercial, são executados 3 atos de registro, seja para empresário individual ou sociedade empresária:
- Matrícula: regula alguns tipos de profissões, como tradutores públicos, intérpretes e leiloeiros, por exemplo;
- Arquivamento: é o que vai constituir as sociedades empresárias, EIRELI e empresários individuais. No arquivamento são apresentados todos os documentos para registro;
- Autenticação: é o ato para registrar todos os documentos relevantes em ordem cronológica, garantindo a segurança do negócio.
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